05/08
2013
Principais dúvidas referentes à consórcio!
1. O que é o sistema de consórcio?
O consórcio é um sistema que reúne grupos de pessoas, físicas ou jurídicas, para adquirir bens ou serviços por meio de sorteios ou lances.
2. O que se deve saber antes de assinar um contrato de adesão?
O consumidor deve conhecer o sistema tirando todas as dúvidas junto à administradora. É importante observar alguns cuidados:
- Analisar o contrato de adesão e, não concordando com algum item, fazer uma observação no próprio documento;
- Verificar se a administradora está autorizada a funcionar no Banco Central;
3. Como pode ser adquirida uma cota de consórcio?
A aquisição de cota ocorre mediante o ingresso em um grupo em formação ou em grupo já formado.
4. Que valor deve ser pago como taxa de adesão?
Atualmente não é cobrada taxa de adesão. Na assinatura do contrato, a administradora poderá cobrar a primeira mensalidade e antecipação de recursos relativos à taxa de administração.
5. Como é calculada a prestação mensal?
No sistema de consórcio os pagamentos mensais correspondem a percentuais do valor do crédito (fundo comum) e acréscimos previstos no contrato (taxa de administração, fundo de reserva e seguro).
PM = FC + TA + FR + Seguro
Prestação mensal (PM) = Percentual do crédito dividido por número de meses (FC) + Taxa de administração (TA) + Percentual fixado referente ao fundo de reserva (FR) + Seguro.
Eventuais diferenças nas prestações com relação ao preço do bem vigente na data da realização da Assembléia Geral deverão ser compensadas na próxima parcela.
6. O pagamento das parcelas mensais pode ser antecipado?
Sim. O consorciado poderá abater o saldo devedor na ordem inversa, a contar da última parcela, observando-se o seguinte:
- Contemplação com lance vencedor;
- Aquisição do bem de valor inferior, utilizando a diferença do crédito;
- Quitação integral do saldo devedor desde que tenha sido contemplado e utilizado o respectivo
7. Quais os encargos incidentes sobre as parcelas em atraso?
O consorciado estará sujeito:
- Multa moratória não superior a 2%;
- Juros de mora de 1% ao mês.
8. Quais são as regras para a contemplação?
A contemplação será feita exclusivamente por sorteio ou lance, sendo que, a contemplação por lance somente ocorrerá após o sorteio. Caso não seja realizado o sorteio por insuficiência de recursos, poderá ser realizada apenas a contemplação por lance. A contemplação está condicionada à existência de recursos suficientes no grupo. A administradora colocará à disposição do consorciado contemplado o respectivo crédito até o terceiro dia útil após a contemplação, permanecendo os referidos recursos depositados em conta vinculada devidamente aplicados, revertendo os rendimentos líquidos da aplicação a favor do consorciado contemplado.
9. O que acontece no caso de substituição do bem?
Quando o bem objeto do contrato é retirado de fabricação a administradora deve convocar Assembléia Extraordinária para deliberar sobre a substituição, no prazo máximo de cinco dias úteis após tomar conhecimento da alteração.
Os valores pagos pelos consorciados obedecerão os seguintes critérios de cobrança:
- As prestações dos contemplados, a vencer ou em atraso, permanecem no valor anterior e serão atualizadas quando houver alteração de preço do novo bem, na mesma proporção;
- As prestações dos não contemplados, tanto as pagas quanto as que irão vencer, serão calculadas com base no novo preço.
10. Quando ocorre o encerramento do grupo?
Até 60 dias após a contemplação de todos os consorciados, devendo a administradora colocar os créditos a disposição na seguinte ordem:
- Consorciados que não tenham utilizado o crédito;
- Excluídos;
- Demais consorciados.
Fonte: http://www.procon.sp.gov.br