02/09
2015
O Procon Chapecó, órgão de proteção e defesa do consumidor, entregou ao SINDIPOSTOS exemplares da legislação em vigor para serem repassados às empresas.
Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são obrigados a manter ao alcance dos clientes um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. É o que determina a Lei Federal 12.291. Já a Lei Estadual 16.582, que inclui os estabelecimentos oficiais, obriga a divulgação do número do telefone e do endereço do Procon nas dependências das empresas. Em âmbito municipal existe o Sistema de Defesa do Consumidor, que regulamenta o assunto.
O presidente do SINDIPOSTOS, Sérgio Galli recebeu do Procon Chapecó exemplares do Código e a Legislação Municipal de Defesa do Consumidor, além de adesivos que destacam as informações necessárias. Elaborado pelo PROCON, os exemplares (cartilhas padronizadas com 178 páginas) contém um compilado das legislações Federal e Municipal que normatizam a questão. O material impresso foi entregue ao sindicato pelo coordenador executivo do Procon de Chapecó, Rodrigo Folle.
Penalidades: O descumprimento dos dispositivos caracteriza infração e consequentes sanções. No caso de ausência do exemplar do Código De defesa do Consumidor pode chegar a R$ 1.064,10.
O SINDINPOSTOS recomenda a exposição do código e fixação do adesivo nos postos de combustíveis – ação que o Procon fiscalizará, aplicando as respectivas medidas de coação diante da não aplicabilidade da lei.